Vice-presidência

Competências

Art. 33. Incumbe ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas ausências ou

impedimentos.

§1º. Sempre que ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, o Presidente

passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente. §2º. Não se achando presente o Presidente, à hora do início dos trabalhos da

sessão, será ele substituído sucessivamente e na série:

I – pelo Vice-Presidente;

II – pelos Secretários;

III – pelo Vereador mais idoso.

§3º. Procede-se da mesma forma estabelecida no parágrafo anterior, quando o

Presidente tiver que deixar a Presidência dos trabalhos.