Art. 302. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações sobre fato relacionado
com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara.
§1º. As informações serão solicitadas por qualquer Vereador, em requerimento
escrito nos termos do inciso III, do artigo 142, deste Regimento.
§2º. O Prefeito terá o prazo de trinta dias para prestar as informações requeridas
pela Câmara.
§3º. As providências a que se refere o “caput” deste artigo, poderão ser formuladas
por Comissão da Câmara, nos termos do inciso VII, do artigo 41, deste Regimento.
§4º. Poderá o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação do prazo de que trata o §2º,
sendo o pedido submetido à deliberação do Plenário.
§5º. A respectiva Assessoria Parlamentar, de ordem do vereador autor, poderá
solicitar ao Presidente da Mesa Executiva, através da Diretoria Geral da Câmara,
que reitere pedido de informações objeto de respostas incompletas, vagas ou
desconexas.