Estrutura
por bna
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publicado
12/02/2019 16h55,
última modificação
14/05/2019 12h02
Estrutura Organizacional desta Casa Legislativa.
COMPOSIÇÃO SALARIAL:
Presidente - Marlene Aires de Souza - Salário R$ 4.200,00
Vereador - Adalberto Rodrigues Ramalho - R$ 2,800,00
Vereadora - Edina Nunes das Neves - R$ 2.800,00
Vereador - Elisney Monteiro de Paiva - R$ 2.800,00
Vereador - Josimar Gomes da Silva - R$ 2.800,00
Vereador - Lindomar Andrade Dias - R$ 2.800,00
Vereador - Luzo Ferreira Pires - R$ 2,800,00
Vereador - Marco Aurélio Bispo Nobre - R$ 2.800,00
Vereadora - Tayane Carvalho das Neves - R$ 2.800,00
Controle Interno - Hélio Madeira Guimarães - R$ 1.900,00
Secretária Executiva - Gildene Dias da Costa - R$ 1.037,00
Auxiliar de Serviços Gerais - Fabiela Pereira Souto - R$ 988,00
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.
PLENÁRIO:
Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.
COMISSÕES:
As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.
MESA DIRETORA:
Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:
Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.
COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA:
09 - VEREADORES;
01 - CONTROLE INTERNO;
01 - SECRETÁRIA EXECUTIVA;
01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
*Estrutura Administrativa anterior.